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Prefeito Gil Carlos nega irregularidade em licitação de R$ 2 milhões


O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, enviou nota de esclarecimento a este blog na noite desta terça-feira (04), a respeito da nota intitulada "Licitação que será realizada pelo prefeito Gil Carlos é caso de polícia".

Em nota, o gestor afirma que o valor da licitação, de R$ 2.321.910,80 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos), é uma previsão máxima de aquisição de materiais gráficos para o prazo de 12 meses.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Presidente da APPM, prefeito Gil Carlos na reunião de planejamento na APPMPrefeito Gil Carlos

“Tal aquisição se dará diante da necessidade do órgão e poderá ser realizada de forma proporcional, dentro do prazo de até 12 meses, que é o prazo de validade da Ata de Registro de Preços”, diz um trecho.

Ainda segundo o prefeito, a proposta seria garantir o fornecimento de material gráfico para a próxima gestão. “O serviço prestado pelo município é contínuo, ou seja, independe de gestor. Não seria razoável realizar um registro de preços para o prazo de seis meses e deixar o próximo prefeito sem material licitado, dando margem à fragilidade no funcionamento público”, consta no texto.

Leia a nota na íntegra:

A prefeitura Municipal de São João do Piauí vem a público esclarecer os fatos sobre o Pregão Eletrônico n. 04/2020, que trata sobre o registro de preço para possível aquisição de material gráfico. O Portal de notícias GP1 publicou matéria veiculando que uma licitação nesse valor, no final do mandato do atual prefeito, seria irregular.

Primeiramente, cabe ressaltar que o tipo de modalidade utilizado foi Pregão Eletrônico, o que, em regra, proporciona maior acesso aos fornecedores, ampliando a oportunidade e a competitividade, o que gera maior economicidade para o município. Em segundo lugar, é importante explicar que para essa licitação utiliza-se o Sistema de Registro de Preços, o qual permite que os fornecedores registrem determinado preço para determinado produto. Porém, não há a obrigatoriedade de aquisição pela administração pública.

Tal aquisição se dará diante da necessidade do órgão e poderá ser realizada de forma proporcional, dentro do prazo de até 12 meses, que é o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Dito isto, o que se tem com relação ao valor final é uma previsão máxima de aquisição para o prazo de 12 meses.

Ressaltamos ainda que o serviço prestado pelo município é contínuo, ou seja, independe de gestor. Não seria razoável realizar um registro de preços para o prazo de seis meses e deixar o próximo prefeito sem material licitado, dando margem à fragilidade no funcionamento público.

O objetivo da gestão é que serviços comuns, como o de receituário médico, requisição de exames, fichas de avaliação, diário escolar e outros materiais gráficos não tenham o fornecimento suspenso com a mudança de gestão, pois o prefeito que assumir terá a oportunidade de, entendendo pela viabilidade, contratar os itens licitados. Também não seria razoável pela questão da economicidade, visto que há custos monetários e de mão de obra para se realizar um processo licitatório.

É necessário ter cuidado para que informações veiculadas não se transformem em desinformações, trazendo à sociedade insegurança e desconforto.

A Prefeitura Municipal de São João do Piauí reafirma seu compromisso com a transparência, eficiência e economicidade, bem como seu compromisso com os cidadãos São Joanenses.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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