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Colunista Jacinto Teles
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Caso Camilla: não há demissão antes do trâmite, lei protege capitão


Não obstante a demonstração de vontade do Conselho de Justificação da PM, que opinou pela exclusão do capitão Allisson Wattson da Silva Nascimento dos quadros da respeitável Instituição de Segurança Pública do Estado (PM), este não sairá tão cedo das fileiras do oficialato piauiense, como antes já havíamos dito.

  • Foto: FacebookCapitão Allisson Capitão Allisson

Como é público e notório, o Conselho de Justificação foi constituído legalmente com o objetivo de processar o capitão Allisson, acusado de assassinar a jovem Camilla Abreu (estudante de Direito) no final de outubro de 2107, e, ontem (08) concluiu importante etapa desse longo processo que ainda percorrerá outras instâncias, a exemplo do Poder Judiciário, conforme anunciado oficialmente pelo coronel Carlos Augusto de Sousa, comandante geral da Polícia Militar do Piauí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos AugustoCoronel Carlos Augusto

É ilusório pensar que Allisson Wattson seja excluído ou demitido da PM nos próximos dois anos. A confirmar a morosidade da Justiça do nosso Estado, sobretudo nos casos que se assemelham a este ora em discussão, ele permanecerá com a proteção que a lei lhe dar, ou seja, remunerado pelos cofres públicos como se em exercício regular de suas funções estivesse, até Deus sabe quando. É lamentável, mas esta é a realidade.

Relembre como se dar a perda do cargo de oficial da PM

A perda do posto e da patente de oficial integrante da Polícia Militar dos estados, segue o mesmo modelo estabelecido para os oficiais das Forças Armadas brasileiras. No âmbito destas, o processo administrativo é regulado pela Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972, denominado conselho de justificação e pelo art. 142, da Constituição da República.

Esse conselho no Piauí, é regulado pela Lei Estadual nº 3.728, de 27 de maio de 1980, que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que é instaurado quando o oficial pratica uma transgressão disciplinar de natureza grave ou é condenado por crime de natureza dolosa, cuja pena privativa de liberdade seja superior a dois anos, por sentença transitada em julgado.

A Coluna já havia comunicado ainda nos primeiros dias após a morte de Camila, que, elaborado o relatório, com o termo de encerramento, o Conselho de Justificação remeterá o processo ao governador do Estado, por intermédio do comandante geral da Polícia Militar.

Recebidos os autos do processo do Conselho de Justificação, o senhor governador do Estado, Welington Dias, dentro do prazo de vinte (20) dias, determinará a remessa, por meio da Procuradoria Geral do Estado ao órgão competente do Poder Judiciário que vem a ser o Tribunal de Justiça, se do relatório constar dentre outras irregularidades se o oficial foi considerado incapaz de permanecer na atividade inerente ao oficialato militar, o que realmente se confirmou.

Processo excepcional

É importante dizer aqui aos nossos ilustres leitores, que, esse é um processo que no senso comum foge à regra, é excepcional, então ele vai para o Tribunal de Justiça mesmo sem haver recurso, ao contrário de que muitos imaginam, não há necessidade de inconformismo da defesa do capitão Wattson para que o Tribunal de Justiça avalie se todos os procedimentos atenderam ao devido processo legal, principalmente da ampla defesa.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan LopesPresidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes

Portanto, todos esses procedimentos seguirão a partir do envio do resultado dos trabalhos do Conselho de Justificação, isto é, muitas águas ainda vão rolar até a anunciada ‘demissão’ do capitão.

Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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