O presidente da Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (AGEPEN-BRASIL), Leandro Allan, defende que a proposta da Advocacia Geral da União (AGU), acerca da destinação dos R$ 2,5 bilhões de reais que antes seriam utilizados irregularmente pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba [entendimento da Procuradoria Geral da República na ADPF 568/STF], sejam destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
- Foto: Jacinto Teles/Gp1Leandro Allan, presidente da AGEPEN-BR defende Fundo Penitenciário Nacional
Para o dirigente nacional da Associação dos Agentes Penitenciários do Brasil, Leandro Allan, “esses recursos serão muito bem utilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no fortalecimento das ações de automação das unidades penitenciárias nacionais, bem como na formação continuada e em construções de academias penitenciárias destinadas à qualificação técnica operacional e científica no combate ao crime organizado nos presídios brasileiros”, declarou o dirigente classista nacional dos agentes penitenciários.
“Vamos lutar junto ao Supremo Tribunal Federal para que esses recursos sejam destinados ao fundo Penitenciário Nacional sim, visando a melhoria das condições de trabalho e valorização dos que têm a função de fazer a segurança da sociedade atuando ininterruptamente nas cadeias públicas deste País, para tanto já vamos solicitar uma audiência de uma comissão da Agepen-Brasil com o ministro relator do processo e o presidente do STF, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli respectivamente”, concluiu o presidente da Agepen-Brasil.
O Depen é o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável de fomentar e implementar as diretrizes da política penitenciária junto ao Sistema Penitenciário Federal quanto ao nacional, que abrange todos os estados da Federação e o Distrito Federal, tanto nas unidades federativas (Estados e DF) como nos estabelecimentos penais federais que constituem os órgãos de Execução Penal no âmbito da União.
- Foto: Jacinto Teles/Gp1Fabiano Bordignon, diretor geral do Depen
Caso o ministro Alexandre de Moraes, adote tal posição e seja acompanhado pelos seus pares do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que ratifique a sugestão da Advocacia Geral da União (AGU), esses recursos serão indiscutivelmente muito importantes para a execução de ações na Execução Penal do Estado [como função indelegável deste].
Combater o crime organizado por meio das facções criminosas que atuam no País a partir do interior das penitenciárias Brasil a fora, ssobretudo, com a implantação da Polícia Penal já aprovada pelo Senado da República e aguardando deliberação da Câmara dos Deputados, é dever inarredável do Estado brasileiro, porém, isso não acontece sem estratégias de inteligência e recursos financeiros.
Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF) sob a presidência de Dias Toffoli julgará a ADPF 568
É fato público e notório que os agentes penitenciários brasileiros atuam no Sistema Prisional enfrentando grandes desafios, pois padecem de políticas públicas penitenciárias dos entes públicos que sejam capazes de dotar estes profissionais da Execução Penal [agentes penitenciários, como verdadeiros executores da pena privativa de liberdade], de instrumentos e recursos humanos e materiais capazes de lhes garantir as condições de combater satisfatoriamente o crime organizado no interior das prisões.
Portanto, essa quantidade razoável de dinheiro seria muito bem aplicada na aquisição de armas de uso restrito a que esses profissionais têm direito, mas, poucos estados da Federação propiciam aos seus servidores penitenciários esse [armas] que deve ser um dos seus principais equipamentos de proteção.
Ademais, poderia se investir na formação especializada dos operadores da Execução Penal, como especialização em gestão prisional a nível de pós graduação lato sensu [a exemplo do que já é feito no Piauí por meio de parcerias com o Sistema Prisional, Universidade Estadual e o Depen], compatibilizando as disciplinas de conhecimento técnico operacional com a s de inteligência penitenciária, gerenciamento de crises, procedimento e intervenção no ambiente carcerário e as de conhecimento de defesa dos direitos fundamentais, como direitos humanos e execução penal.
A aplicação desses recursos trará um diferencial extraordinário se for aplicado uma parte significativa na construção de Academias de Formação Penitenciária, pois hoje os recursos do Funpen só podem ser utilizados em construção de estabelecimentos penais, o que representa um grande contrassenso, por que as funções do Sistema Penitenciário são: punir o autor do delito pelo mal praticado contra a vítimas e a sociedade, mas, deve ser também tratar o delinquente para o retorno ao convívio social [tão falada e difícil ressocialização]. E qual o porquê de não poder utilizar verbas do Funpen para a construção de escolas especializadas aos agentes penitenciários? Está na hora de quebrar essas amarras irracionais.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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