Imagem: Divulgação
Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI) continue a cobrar a taxa do Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária) operado no Piauí pela empresa FDL- SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA. O governador Wilson Martins havia determinado a suspensão da cobrança da taxa, que incide sobre a compra de carros financiados e varia de R$ 180 a R$ 200. Segundo o magistrado, até a publicação do acordão da decisão que considerou a taxa inconstitucional o Detran não pode suspender a sua cobrança. 
Confira mais detalhes no decorrer do dia.
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