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Blog Opinião
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Prof Rosildo Barcellos

Sem sombra de dúvidas, quando entramos no assunto “Trânsito” acredito ser notória a idéia de propugnar por todos os mecanismos que pudermos adotar para baixar os índices de acidentes. E nesse sentido o presidente em exercício José Alencar Gomes da Silva sancionou a lei 12217/10, publicada em Diário Oficial da União em 18 de março do corrente e traz em seu bojo alteração ao artigo 158 da lei 9503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; fazendo-o passar a vigorar acrescido de um segundo parágrafo, determinando que parte da aprendizagem será *obrigatóriamente *realizada durante o período noturno. Uma resolução do *CONTRAN*, na verdade, já indicava a realização de aulas à noite, mas o texto não estava sendo amplamente cumprido pelas autoescolas as quais optavam pela ênfase teórica.

De acordo com a norma, o futuro motorista tinha as aulas de direção defensiva e além disso deveria assumir o volante "mesmo em condições climáticas adversas", como chuva, frio, nevoeiro e noite.

Evidentemente que em um momento ou em outro essas condições devem ser enfrentadas, assim como a possibilidade de animais silvestres e domésticos nas pistas de rolamento,granulações e obras em andamento; e o melhor é que o motorista esteja preparado e saiba como agir e de que forma. Evidentemente o objetivo final da autoescola é preparar da melhor maneira possível, os futuros condutores “para nosso bem”. Concordo que abordar diferentes conteúdos em um curto período de tempo apenas deixa o curso prático não tão
consistente quanto deveria,entretanto para ter um trânsito mais seguro, o aluno tem que ser bem informado como cidadão e estar consciente dos limites de seu automotor e da reação aos controles que usa e de suas próprias reações enquanto motorista/condutor.

Existem países que já adotam esse expediente e além de aulas noturnas, tem aulas em estradas e rodovias; porque dirigir na rodovia tem as suas particularidades; principalmente as nossas que em alguns trechos são excelentes e em outras a sinalização é deficiente e, em outras ainda, estão extremamente esburacadas. Ressalto que cabe ainda ao *Conselho Nacional de Trânsito *(*CONTRAN*) fixar a carga horária mínima correspondente. Não está
definitivamente decidido se as aulas noturnas serão adicionadas à carga horária mínima exigida ou incorporadas ao estabelecido atualmente, de 20 horas-aula. Em tese abrir-se-ão novos postos de trabalho para novos instrutores, serão possíveis horários alternativos para quem trabalha durante o dia e tinha dificuldade de habilitar-se, mas nesse caso em particular entendo que essa legislação venha a ser atendida com extrema cautela, depois que haja firmeza ao conduzir,ou seja,que estas aulas sejam colocadas na grade ao final do curso e precedida por uma palestra inicial; para que uma idéia boa não se transforme num transtorno;para que, mesmo com o aumento da frota e o aumento de novos condutores os índices de acidentes estejam situados em patamares civilizados. E para isso precisamos de veículo em boas condições, o devido conhecimento das leis e das relações interpessoais e uma boa reação às condições adversas de pista de rolamento e do meio ambiente.

*Articulista

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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