A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí reduziu significativamente a pena do ex-secretário de Estado, Sílvio Leite, condenado por crimes contra a ordem tributária. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Joaquim Santana em 11 de junho de 2025, diminuiu a condenação inicial de 16 anos e 8 meses de reclusão para 5 anos, 6 meses e 20 dias, além de 28 dias-multa.
O caso envolve um esquema de sonegação do Imposto Sobre Serviços (ISS) operado entre 2007 e 2011 pela empresa PAG CONTAS LTDA, pertencente a Sílvio Leite. Segundo as investigações, a empresa emitia notas fiscais por uma filial em José de Freitas, onde a alíquota era de apenas 2%, embora prestasse serviços em Teresina, onde a taxa era de 5%. Esta manobra resultou em uma dívida tributária de R$ 1.669.498,41.

A principal alteração na sentença foi a substituição do concurso material pelo reconhecimento da continuidade delitiva. O tribunal entendeu que os cinco crimes fiscais ocorreram de forma contínua, com o mesmo modo de operação e motivação, aplicando assim o artigo 71 do Código Penal. Esta mudança técnica foi determinante para a redução da pena, já que, em vez de somar as punições individuais, aplicou-se um aumento de 2/3 sobre uma única pena base.
Com a redução da pena e considerando a primariedade do réu, o regime inicial de cumprimento foi alterado para o semiaberto. O tribunal, no entanto, manteve a condenação quanto ao mérito, rejeitando o pedido de absolvição da defesa, que alegava atipicidade da conduta. A corte reafirmou que questões sobre a validade do procedimento administrativo fiscal devem ser discutidas na esfera cível, não cabendo ao juízo criminal desconstituir atos fiscais.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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