Motoristas que causarem lesão corporal grave ou morte em "racha" no trânsito pegarão penas de reclusão segundo lei aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (15).
O substitutivo do Senado foi rejeitado pelos deputados e mantiveram o texto da Câmara ao projeto do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abri do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator pela Comissão de Viação e Transportes, disse que a pena para a prátca do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de deis meses a dois anos de detenção, para seis mese a três anos.
Para os casos de lesão coporal grave haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
O substitutivo do Senado foi rejeitado pelos deputados e mantiveram o texto da Câmara ao projeto do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abri do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.
O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator pela Comissão de Viação e Transportes, disse que a pena para a prátca do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de deis meses a dois anos de detenção, para seis mese a três anos.
Para os casos de lesão coporal grave haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
Ver todos os comentários | 0 |