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STJ nega pedido para jornal O Estado de S. Paulo

O jornal interpôs recurso especial, que teve seguimento negado na origem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do vice-presidente da casa, o ministro Gilson Dipp negou o pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem.

O jornal interpôs recurso especial, que teve seguimento negado na origem. Isso motivou a interposição de agravo – ainda não decidido pelo STJ. Para impedir o cumprimento da obrigação de publicar a sentença, a empresa jornalística impetrou medida cautelar, com pedido de liminar, com intuito de suspender a decisão do TJSP até a solução definitiva da questão pela corte superior.

Imagem: ReproduçãoGilson Dipp, ministro do STJ(Imagem:Reprodução)Gilson Dipp, ministro do STJ

O ministro Gilson Dipp afirmou que só em situações excepcionais o STJ admite conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, e no caso não houve decisão sobre o agravo da empresa jornalística.

Ainda assim, explicou o ministro, em tais situações excepcionais é preciso que estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar: o risco de dano irreparável e o
plausibilidade do direito alegado.

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