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Ministra suspende decisão da Justiça Militar sobre julgamento de soldado

Rosa Weber é a relatora do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, deferiu liminar no Habeas Corpus para suspender, até o julgamento de mérito deste processo, acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que confirmou decisão da instância anterior determinando a condenação de um soldado pela prática do crime de falsificação de documento, tipificado no artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).

Imagem: ReproduçãoRosa Weber é a relatora do processo. (Imagem:Reprodução)Rosa Weber é a relatora do processo.

O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que aponta a nulidade do processo, pois, no curso do inquérito, segundo a DPU, foram violados os princípios constitucionais da inocência e da vedação da autoincriminação. Sustenta, ainda, que, durante a instrução criminal, não foi obedecida a disposição legal prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a realização do interrogatório, obrigatoriamente, ao final da instrução penal.

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