O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de Habeas Corpus para José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes, que pediam para suspender o trâmite de ação penal na qual foram condenados por desvios de recursos públicos do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), por meio de fundações de apoio vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (RS). Os fatos foram investigados no âmbito da operação Rodin, deflagrada pela Polícia Federal.
A defesa dos acusados sustentou que a que decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar HC impetrado por outra condenada na mesma ação penal, considerou ilícita prova obtida pelo Ministério Público Federal junto à Receita Federal por se tratarem de dados fiscais protegidos por sigilo, determinando que fossem desentranhados dos autos.
Imagem: Reprodução
O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.
O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo. A defesa dos acusados sustentou que a que decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar HC impetrado por outra condenada na mesma ação penal, considerou ilícita prova obtida pelo Ministério Público Federal junto à Receita Federal por se tratarem de dados fiscais protegidos por sigilo, determinando que fossem desentranhados dos autos.
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