O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33380, impetrado pelo ex-prefeito de Nova Laranjeiras (PR) Eugênio Milton Bittencourt e pela ex-secretária de Saúde do município Giorgia Regina Luchese, na qual pediam a suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas de ambos e os multou em R$ 230 mil a serem pagos solidariamente.
Auditoria do TCU detectou a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União à prefeitura para a compra de remédios. Na ação ajuizada no STF, o ex-prefeito e a ex-secretária alegam que houve violação aos direitos de ampla defesa e do contraditório.
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Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar MendesAuditoria do TCU detectou a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União à prefeitura para a compra de remédios. Na ação ajuizada no STF, o ex-prefeito e a ex-secretária alegam que houve violação aos direitos de ampla defesa e do contraditório.
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