O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, negou o pedido de habeas corpus para o italiano Emanuele Savini, condenado a 14 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
De acordo com os autos do processo, Savini foi preso em flagrante em outubro de 2010 e condenado, em maio de 2011, pelo juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A sentença mantinha a prisão cautelar com base nos fundamentos que a motivaram: a grande quantidade de droga apreendida (250 kg de cocaína, escondidas em vasos de plantas ornamentais que seriam embarcados no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro), e o fato de o italiano integrar quadrilha estruturada, organizada e destinada ao tráfico internacional de drogas.
Em agosto de 2012, a Turma já havia negado Habeas Corpus da defesa de Savini, com base na Súmula 691. No novo instrumento, a defesa reiterou a alegação de excesso de prazo (ele está preso há mais de quatro anos) como justificativa para a superação da súmula.
Imagem: Reprodução
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio. De acordo com os autos do processo, Savini foi preso em flagrante em outubro de 2010 e condenado, em maio de 2011, pelo juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A sentença mantinha a prisão cautelar com base nos fundamentos que a motivaram: a grande quantidade de droga apreendida (250 kg de cocaína, escondidas em vasos de plantas ornamentais que seriam embarcados no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro), e o fato de o italiano integrar quadrilha estruturada, organizada e destinada ao tráfico internacional de drogas.
Em agosto de 2012, a Turma já havia negado Habeas Corpus da defesa de Savini, com base na Súmula 691. No novo instrumento, a defesa reiterou a alegação de excesso de prazo (ele está preso há mais de quatro anos) como justificativa para a superação da súmula.
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