O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu o questionamento da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sobre a Lei 6.983/2015, do Estado do Rio de Janeiro, que institui pisos salariais em âmbito estadual para diversas categorias profissionais, entre elas trabalhadores agropecuários, operadores de máquinas e implementos de agricultura, pescadores e criadores de rãs e capatazes de explorações agropecuárias.
A CNA pede a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5314, por meio da qual sustenta que a lei apresenta vícios de constitucionalidade que podem ser sanados com a supressão da expressão “que o fixe a maior”, contida no caput do artigo primeiro da lei impugnada e a exclusão das categorias profissionais citadas.
De acordo com a norma estadual, fica definido o piso salarial de R$ 953,47 para trabalhadores agropecuários florestais, além de outras categorias. Já para os operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, o piso passa a ser de R$ 988,60, enquanto que para capatazes de explorações agropecuárias e florestais o piso estadual passa a ser de R$ 1.058,89.
Imagem: Reprodução
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.A CNA pede a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5314, por meio da qual sustenta que a lei apresenta vícios de constitucionalidade que podem ser sanados com a supressão da expressão “que o fixe a maior”, contida no caput do artigo primeiro da lei impugnada e a exclusão das categorias profissionais citadas.
De acordo com a norma estadual, fica definido o piso salarial de R$ 953,47 para trabalhadores agropecuários florestais, além de outras categorias. Já para os operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, o piso passa a ser de R$ 988,60, enquanto que para capatazes de explorações agropecuárias e florestais o piso estadual passa a ser de R$ 1.058,89.
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