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STF nega habeas corpus para acusado de estelionato em Prefeitura de Auriflama (SP)

O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Luís Roberto Barroso negou habeas corpus para José Voltair Marques, ex- coordenador de Projetos e Convênios da Prefeitura de Auriflama (SP), preso preventivamente pela suposta prática de estelionato.

Imagem: ReproduçãoO relator é o ministro Luís Roberto Barroso. (Imagem:Reprodução)O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a denúncia, ele teria ludibriado moradores com a promessa de concessão de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), mediante o pagamento a ele de uma taxa de inscrição. Sua prisão preventiva foi decretada em 1º de abril deste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas corpus impetrados por sua defesa.

No habeas corpus Marques alega que o inquérito policial é nulo de pleno direito, pois estaria rasurado, tornando-se incompreensíveis as declarações prestadas pelas supostas vítimas, e que ele não foi interrogado na fase policial. Aponta ainda que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva previstos nos artigos 311 e 312 (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), do Código de Processo Penal.

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