O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento da Ação Cível Originária, na ação movida contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco S/A, o Estado da Bahia sustenta a legitimidade da Lei estadual 9.276/2004, que obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do Estado da Bahia de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), custodiados pelos bancos.
Em seu voto na questão preliminar quanto ao cabimento de análise do caso pelo STF, o relator Marco Aurélio, esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio Estado da Bahia a excluiu, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil S/A.
Assim, para o ministro, não se trata de conflito federativo, que ensejaria a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal.
Imagem: Reprodução
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio. Em seu voto na questão preliminar quanto ao cabimento de análise do caso pelo STF, o relator Marco Aurélio, esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio Estado da Bahia a excluiu, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil S/A.
Assim, para o ministro, não se trata de conflito federativo, que ensejaria a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |