O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus para o delegado da Policia Federal Wilson Alfredo Perpétuo, condenado à pena de oito anos por corrupção passiva e à perda do cargo público, em decorrência de fatos apurados na operação Lince, deflagrada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal, em 2004
O delegado teve habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua defesa recorreu ao Supremo pedindo a declaração de nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia, por cerceamento de defesa, devido à ausência de notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP).
O ministro Gilmar Mendes explicou que, para o reconhecimento de eventual nulidade, é necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi verificado na análise dos autos.
Imagem: Reprodução
Delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo
Delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo O delegado teve habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua defesa recorreu ao Supremo pedindo a declaração de nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia, por cerceamento de defesa, devido à ausência de notificação do acusado para apresentação de defesa prévia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP).
O ministro Gilmar Mendes explicou que, para o reconhecimento de eventual nulidade, é necessária a demonstração de prejuízo, o que não foi verificado na análise dos autos.
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