O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um mandado de segurança de sessenta e um deputados de seis partidos (PT, PSOL, PSB, PPS, PCdoB e PROS), com pedido de liminar, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 182/2007, que tem como objetivo promover alterações no sistema político e eleitoral.
De acordo com os deputados, votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas com a finalidade de dar permissão constitucional ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição Federal, que veda a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada ou considerada prejudicada na mesma sessão legislativa (período anual de funcionamento do Congresso Nacional).
Segundo os autos, no dia 26 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Emenda Aglutinativa 22, que pretendia dar nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição. O texto da emenda dava aos partidos políticos e aos candidatos permissão para receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta previa que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo deveriam ser estabelecidos em lei.
Imagem: Reprodução
A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.
A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.De acordo com os deputados, votação em dias sucessivos de emendas aglutinativas com a finalidade de dar permissão constitucional ao financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas viola o artigo 60 da Constituição Federal, que veda a apreciação de matéria constante de emenda rejeitada ou considerada prejudicada na mesma sessão legislativa (período anual de funcionamento do Congresso Nacional).
Segundo os autos, no dia 26 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Emenda Aglutinativa 22, que pretendia dar nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17 da Constituição. O texto da emenda dava aos partidos políticos e aos candidatos permissão para receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta previa que os limites máximos de arrecadação e gastos de recursos para cada cargo eletivo deveriam ser estabelecidos em lei.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |