O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, negou o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Pedro Talvane, sentenciado a 103 anos e quatro meses de reclusão por ser mandante do assassinato da ex-deputada Ceci Cunha, de quem era suplente.
De acordo com o ministro Luiz Fux, a prisão preventiva foi realizada sob densa fundamentação, com destaque para o motivo do crime, o modus operandi e a personalidade do mandante como fatos que abalam a ordem pública.
O crime ocorreu em dezembro de 1998 e o julgamento foi realizado em janeiro de 2012. O ex-deputado foi condenado por homicídio qualificado, pois além da deputada foram mortos três familiares da vítima. Ele chegou a assumir a cadeira na Câmara dos Deputados em 1999, mas foi cassado no mesmo ano, ao ser indiciado pelo crime.
Imagem: Reprodução
Pedro Talvane é acusado de mandar assassinar a ex-deputada Ceci Cunha, de quem era suplente.
Pedro Talvane é acusado de mandar assassinar a ex-deputada Ceci Cunha, de quem era suplente.De acordo com o ministro Luiz Fux, a prisão preventiva foi realizada sob densa fundamentação, com destaque para o motivo do crime, o modus operandi e a personalidade do mandante como fatos que abalam a ordem pública.
O crime ocorreu em dezembro de 1998 e o julgamento foi realizado em janeiro de 2012. O ex-deputado foi condenado por homicídio qualificado, pois além da deputada foram mortos três familiares da vítima. Ele chegou a assumir a cadeira na Câmara dos Deputados em 1999, mas foi cassado no mesmo ano, ao ser indiciado pelo crime.
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