O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT) 1372, formulado pelo governo da Espanha contra seu cidadão Álvaro Costas Rodriguez, que está preso preventivamente em Salvador (BA).
Segundo os autos odo processo, Rodriguez foi condenado naquele país, em 2012, a 12 anos e 4 meses de reclusão pela prática de agressão sexual, de maus tratos habituais, lesão no âmbito familiar, maus tratos no âmbito familiar e coação, correspondentes no Brasil aos crimes de estupro, maus tratos, constrangimento ilegal e lesão corporal praticada no âmbito familiar.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que apenas os crimes correspondentes a estupro e maus tratos não haviam sofrido prescrição pela legislação pátria. De acordo com o artigo 4º do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha não será concedida extradição “quando a ação penal ou a pena já estiver prescrita, segundo as leis do Estado requerente ou do Estado requerido”.
Imagem: AP
O relator do pedido é o ministro Luiz Fux
O relator do pedido é o ministro Luiz FuxSegundo os autos odo processo, Rodriguez foi condenado naquele país, em 2012, a 12 anos e 4 meses de reclusão pela prática de agressão sexual, de maus tratos habituais, lesão no âmbito familiar, maus tratos no âmbito familiar e coação, correspondentes no Brasil aos crimes de estupro, maus tratos, constrangimento ilegal e lesão corporal praticada no âmbito familiar.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que apenas os crimes correspondentes a estupro e maus tratos não haviam sofrido prescrição pela legislação pátria. De acordo com o artigo 4º do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha não será concedida extradição “quando a ação penal ou a pena já estiver prescrita, segundo as leis do Estado requerente ou do Estado requerido”.
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