O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, negou o seguimento ao Habeas Corpus, impetrado em favor de Roberto Pinto dos Santos, ex-secretário de Comunicação do governo do Município de Mangaratiba (RJ), preso preventivamente sob a acusação de formação de quadrilha e uso de documento falso.
De acordo com a denuncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro (MP-RJ), ele integraria quadrilha que, em atuação perante a administração municipal, era voltada a prática de crimes como fraude a licitações, falsificação de documentos e desvio de dinheiro público por meio do pagamento por bens que não eram efetivamente entregues.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva e também o afastou da função pública exercida no município fluminense.
Imagem: Reprodução
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.De acordo com a denuncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro (MP-RJ), ele integraria quadrilha que, em atuação perante a administração municipal, era voltada a prática de crimes como fraude a licitações, falsificação de documentos e desvio de dinheiro público por meio do pagamento por bens que não eram efetivamente entregues.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou sua prisão preventiva e também o afastou da função pública exercida no município fluminense.
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