O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pelo governo do Distrito Federal para questionar a e regra do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelece a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.
De acordo com o argumento apresentado pela procuradoria-geral do DF na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental, a norma contraria a Constituição Federal de 1988, prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.
A ADPF pede liminarmente a suspensão do disposto no artigo 187 do CTN e no artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que reproduz o disposto no Código. No mérito, pede que seja declarada a não recepção das normas.
Imagem: ReproduçãoO relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
De acordo com o argumento apresentado pela procuradoria-geral do DF na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental, a norma contraria a Constituição Federal de 1988, prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.
A ADPF pede liminarmente a suspensão do disposto no artigo 187 do CTN e no artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que reproduz o disposto no Código. No mérito, pede que seja declarada a não recepção das normas.
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