O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, proferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para suspender os procedimentos para escolha do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A ação questiona emenda realizada em 2014 na Lei Orgânica municipal estabelecendo novos critérios para o preenchimento de vagas do Tribunal de Contas, que, segundo o pedido, teriam favorecido as indicações do Legislativo em desfavor daquelas feitas pelo Poder Executivo.
A determinação suspende qualquer procedimento relativo ao provimento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, inclusive a submissão de nomes a qualquer órgão da Câmara Municipal.
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Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto BarrosoA ação questiona emenda realizada em 2014 na Lei Orgânica municipal estabelecendo novos critérios para o preenchimento de vagas do Tribunal de Contas, que, segundo o pedido, teriam favorecido as indicações do Legislativo em desfavor daquelas feitas pelo Poder Executivo.
A determinação suspende qualquer procedimento relativo ao provimento do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, inclusive a submissão de nomes a qualquer órgão da Câmara Municipal.
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