O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas (DEM), na qual impugna normas do Estado de Goiás que atribuem à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a competência para regular, controlar e fiscalizar a inspeção de segurança veicular e a vistoria veicular técnica e ótica
Segundo o DEM, a legislação estadual estaria usurpando a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. O DEM sustenta que a inspeção de segurança, emplacamento e licenciamento anual de veículos são de competência originária da União, podendo ser repassadas aos órgãos executivos estaduais e distrital.
O partido observa ainda que os estados e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito a partir de autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e apenas alcançando “questões específicas”.
Imagem: Reprodução
O relator é o ministro Celso de Mello.
O relator é o ministro Celso de Mello.Segundo o DEM, a legislação estadual estaria usurpando a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. O DEM sustenta que a inspeção de segurança, emplacamento e licenciamento anual de veículos são de competência originária da União, podendo ser repassadas aos órgãos executivos estaduais e distrital.
O partido observa ainda que os estados e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito a partir de autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e apenas alcançando “questões específicas”.
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