Na última quinta-feira (10), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiram sobre a descriminalização das drogas. Em pauta, estava não somente o uso, mas também o cultivo e o porte de substâncias ilícitas.
O julgamento foi iniciado em agosto e retomado na última quinta, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há ainda previsão para a retomada do julgamento.
Dos onze ministros, três votaram a favor da descriminalização do uso e porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes defende a descriminalização do uso de todas as drogas. Como relator do processo, Gilmar foi o primeiro a proferir o seu voto no dia 22 de agosto.
Em uma fala de mais de duas horas, o ministro afirmou que não era a favor da legalização das drogas e sim descriminalização. Fez um discurso sobre o respeito às liberdades individuais. “A criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito do livre desenvolvimento de personalidade em suas diversas manifestações”.
Nesta quinta, os ministros Fachin e Barroso seguiram o voto proferido pelo relator do caso, mas restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para o uso próprio.
Voto do ministro Luis Roberto Barroso
Barroso, em seu voto, propôs objetividade para diferenciar o usuário do traficante. Seria considerado porte para uso pessoal até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
De acordo com o ministro, essa quantidade seria válida até que o Congresso legislasse em caráter definitivo. Barroso fez ressalvas em seu voto e afirmou que o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar a pessoa apreendida com a droga como usuária ou traficante.
“O Estado tem todo direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas individuais”, afirmou o ministro.
Voto do ministro Fachin
O ministro deixou para o Congresso a tarefa de diferenciar o usuário do traficante. Chamou atenção para os riscos de saúde causados pelo abuso no consumo de drogas e ressaltou que o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal.
"O dependente é vítima e não criminoso germinal [...] O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente [...] Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica", afirmou.
Ressaltou ainda a necessidade de políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela dependência. “Entendo que, em respeito a gerações futuras, todas e quaisquer medidas tem de ser tomadas com efetivas e reais políticas públicas, para fins de atuação do Estado mediante redes de atenção e saúde pessoal de todos”, concluiu o ministro.
Punição
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes também corrigiu seu voto. Em agosto ele sugeriu que a pessoa deflagrada com droga fosse submetida a advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo.
Na última sessão, quinta (10), Mendes excluiu a prestação de serviços à comunidade, por considerar um tipo de punição penal.
Atualmente a lei não trata o usuário com punição, mas em muitos casos, a polícia pode acabar enquadrando um usuário como traficante o levando para cadeia. A fim de evitar isso, deverá ter um juiz para avaliar o caso da pessoa pega com drogas em até 24 horas.
A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.
O julgamento foi iniciado em agosto e retomado na última quinta, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há ainda previsão para a retomada do julgamento.
Dos onze ministros, três votaram a favor da descriminalização do uso e porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes defende a descriminalização do uso de todas as drogas. Como relator do processo, Gilmar foi o primeiro a proferir o seu voto no dia 22 de agosto.
Em uma fala de mais de duas horas, o ministro afirmou que não era a favor da legalização das drogas e sim descriminalização. Fez um discurso sobre o respeito às liberdades individuais. “A criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito do livre desenvolvimento de personalidade em suas diversas manifestações”.
Nesta quinta, os ministros Fachin e Barroso seguiram o voto proferido pelo relator do caso, mas restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para o uso próprio.
Voto do ministro Luis Roberto Barroso
Barroso, em seu voto, propôs objetividade para diferenciar o usuário do traficante. Seria considerado porte para uso pessoal até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
De acordo com o ministro, essa quantidade seria válida até que o Congresso legislasse em caráter definitivo. Barroso fez ressalvas em seu voto e afirmou que o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar a pessoa apreendida com a droga como usuária ou traficante.
“O Estado tem todo direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas individuais”, afirmou o ministro.
Voto do ministro Fachin
O ministro deixou para o Congresso a tarefa de diferenciar o usuário do traficante. Chamou atenção para os riscos de saúde causados pelo abuso no consumo de drogas e ressaltou que o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal.
"O dependente é vítima e não criminoso germinal [...] O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente [...] Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica", afirmou.
Ressaltou ainda a necessidade de políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela dependência. “Entendo que, em respeito a gerações futuras, todas e quaisquer medidas tem de ser tomadas com efetivas e reais políticas públicas, para fins de atuação do Estado mediante redes de atenção e saúde pessoal de todos”, concluiu o ministro.
Punição
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes também corrigiu seu voto. Em agosto ele sugeriu que a pessoa deflagrada com droga fosse submetida a advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo.
Na última sessão, quinta (10), Mendes excluiu a prestação de serviços à comunidade, por considerar um tipo de punição penal.
Atualmente a lei não trata o usuário com punição, mas em muitos casos, a polícia pode acabar enquadrando um usuário como traficante o levando para cadeia. A fim de evitar isso, deverá ter um juiz para avaliar o caso da pessoa pega com drogas em até 24 horas.
A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.
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