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Identidade de gênero: Governo quer igualar crianças a adultos

Resolução impõe que o reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também para crianças e adolescentes, em diálogo com os responsáveis.

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) juntamente com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) assinaram Resolução Conjunta nº 1, de 21 de setembro deste ano, estabelecendo parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no Sistema Único da Assistência Social - SUAS. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de setembro.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra

Os artigos 1º e 2º dizem que “a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e programas socioassistenciais para a população LGBT”, além de “garantir no âmbito de todos os níveis de proteção social o reconhecimento e a adoção do nome social mediante solicitação da/do interessada/o”.

Chama atenção, o artigo 3º que afirma que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também para crianças e adolescentes, em diálogo com os responsáveis. Mas, está correto incluir uma criança que ainda está em formação tanto física como mentalmente? Como ela vai ter discernimento necessário para decidir sobre seu gênero?.

Para elaborar o documento, foram considerados, dentre outros pontos, a Identidade de Gênero como a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento, como Homens Trans e as Mulheres Transexuais/Travestis e o Nome Social como à designação pela qual mulheres transexuais/travestis e homens trans se identificam e são socialmente reconhecidas/os.

Assinam a resolução os presidentes do CNAS e CNCD/LGBT, Norma Suely de Souza Carvalho e Washington Luiz Santos do Nascimento Dias, respectivamente.

Cuidado ou imposição?

É notório que há uma divergência e falta de consenso em quando e como a criança reconhece seu gênero. Alguns especialistas alegam que o fato da criança se identificar com brinquedos e roupas masculinas sendo do sexo feminino ou vice e versa não determina que a criança queira necessariamente mudar de gênero. Já para alguns estudiosos esse é o primeiro sinal a que os pais devem ficar atentos.

Existe hoje no Brasil, o Núcleo de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, primeiro centro público de atendimento para crianças transgênero, para tratar a condição de disforia de gênero ou transtorno de identidade de gênero, que ocorre quando uma pessoa apresenta incongruência entre o gênero sentido e o gênero associado a seu sexo biológico.

Em contraponto, um estudo do American College of Pediatricians, citado em uma matéria especial da Gazeta do Povo, intitulada "Crianças: a nova fronteira da ideologia de gênero”, que divulga um relatório oficial questionando essa nova terapia que vêm cada vez mais ganhando espaço. A terapia foi introduzida em 2007 no país. Foi realizado uma pesquisa científica sobre o tema, e afirma que “quando ocorre em crianças pré-púberes, a disforia de gênero se resolve no final da adolescência na vasta maioria dos casos”.

“Uma revisão da literatura corrente sugere que esse novo protocolo [de tratamento] se funda em uma ideologia de gênero não científica; não tem base em evidências; e viola o princípio ético do ‘primeiro, não prejudicar’ (também chamado de princípio da não maleficência)”, diz o estudo.

Os pediatras americanos mostram ainda em seu estudo que há poucas evidências de efeitos positivos da cirurgia de mudança de sexo mesmo para adultos, há evidências de que a supressão hormonal em crianças gera efeitos deletérios irreversíveis e que a demanda por este tipo de tratamento hormonal está surgindo da vontade dos pais, e não de evidências científicas.

O relatório conclui seu estudo afirmando que é anti-ético permitir que crianças e adolescentes passem por procedimentos irreversíveis (como mudança de nome e gênero em documentos, tratamentos hormonais ou mesmo cirurgias), pois são jovens demais para decidirem em definitivo o que querem. Pedem ainda o fim desses tratamentos, bem como da promoção da ideologia de gênero nos currículos escolares e nas políticas públicas.

“O tratamento da disforia de gênero em crianças, usando hormônios, resulta na experimentação em massa em jovens – e na esterilização deles – que são cognitivamente incapazes de dar um consentimento informado. Há um sério problema ético em permitir procedimentos radicais e irreversíveis em menores que são jovens demais para dar consentimento válido por si mesmos; adolescentes não são capazes de entender a magnitude de suas decisões”, afirmou American College of Pediatricians.

É certo que é complicado normatizar a ideologia de gênero entre crianças e adolescentes que ainda estão tentando aprender a ler e escrever. É preciso ter cautela antes de querer levar essas questões ideológicas para crianças cada vez mais novas, sem antes ter um estudo científico concreto e coerente acerca da transexualidade e de quando ela se manifesta.

A resolução em questão parece querer impor as crianças e adolescentes uma visão ideológica sobre a sexualidade. Se uma criança e/ou adolescente não podem ser punidos igualmente a um adulto quando cometem o mesmo tipo penal, pois segundo a lei brasileira aquele individuo “não tem discernimento total de seus atos”, como pode querer igualar uma criança em formação a um adulto em relação ao gênero? Não parece lógico.

Estado X Família

A partir desse questionamento, outro ponto chama atenção na resolução. Após estender o reconhecimento da identidade de gênero para crianças e adolescentes, a resolução afirma que o processo será feito em diálogo com os responsáveis e não com sua autorização, como de praxe vemos nas leis que tratam de menores de idade. Mas até que ponto o Estado pode intervir no seio familiar, e ir contra os interesses dos pais para com seus filhos ainda em formação psicológica e genética?

Pela doutrina jurídica brasileira podemos citar a intervenção do Estado nas famílias através de três grandes linhas. Da legislação através da qual se definem e regulam as relações familiares, tais como idade mínima do casamento, obrigatoriedade escolar, deveres e responsabilidades dos pais, posição e direitos dos conjugues. Das políticas demográficas, tanto na forma de incentivo à natalidade como na forma de controle de natalidade. Da difusão de uma cultura de especialistas nos aparatos policialescos e assistenciais do estado destinados especialmente às classes populares.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 já previa em seu artigo XVI. “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”.

Ou seja, o Estado tem o dever de proteger as famílias, não somente o interesse individual de uma única pessoa, todavia jamais deve intervir completamente em como cada membro de uma comunidade deve se comportar, desde que essa conduta não infrinja nenhuma lei. Pois, à medida que o estado intervém enquanto protetor, ele garante os direitos mas faz oposição aos outros centros de poderes tradicionais (familiares, religiosos e comunitários). Caso isso ocorra, há uma séria questão de invasão progressiva e de controle do Estado sobre a vida familiar e individual, que impede a legitimidade e desorganiza os sistemas de valores enraizados no interior da família.

GP1 procurou o Governo Federal

O GP1 entrou em contato com a Secretaria-Geral da Presidência da República, que informou, através da assessoria, que os questionamentos acerca da matéria deveriam ser enviados para o Ministério de Desenvolvimento Social, através de e-mail. O GP1 tentou contato com a referida pasta por duas vezes, mas não obteve nenhuma resposta.

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