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Senado aprova lei sobre recuperação judicial de microempresas

Mesmo com débitos com a Fazenda Pública, as microempresas e empresas de pequenos portes poderão usar a dispensa de certidão de regularidade fiscal.

O projeto de lei do senador Ciro Nogueira (Progressistas) que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte foi aprovado em sessão realizada nessa quarta-feira (28) no Senado Federal. A proposta teve 63 votos favoráveis e nenhuma abstenção ou voto contrário.

Apresentado em maio de 2011, o projeto altera o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei 11.101/2005 para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, mesmo com débitos com a Fazenda Pública, as microempresas e empresas de pequenos portes poderão ter a dispensa de certidão de regularidade fiscal e vão poder continuar com as suas atividades. Não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública, apenas que ela não precisa quitar seus débitos para ter esse benefício.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Senador Ciro Nogueira Senador Ciro Nogueira

Quando apresentou a proposta, em sua justificativa o senador Ciro Nogueira afirmou que o objetivo é ajudar as empresas enfrentarem as dificuldades financeiras. “Uma das alterações que estamos sugerindo é exatamente a que pretende permitir que o devedor, microempresário ou de pequeno porte, que possua débitos tributários e previdenciários, possa requerer recuperação judicial sem a necessidade de regularização imediata de tais débitos, como exige a lei atualmente em vigor. Em acréscimo, procuramos facilitar o parcelamento das dívidas dessas empresas. Assim, as atuais trinta e seis parcelas mensais seriam substituidas por quarenta e oito parcelas, ou seja, quatro anos para saldar as suas dívidas”, destacou o senador na proposta.

Também ficou determinado um parcelamento de no máximo 48 meses, que serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano. Apesar da aprovação, ela ainda segue para a Câmara dos Deputados.

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