Um homem acusado de roubo e preso preventivamente desde o dia 4 de janeiro foi solto após o juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília reconhecer o ‘Princípio Lula’. Isso quer dizer que o acusado não poderá ser preso enquanto seu pedido de habeas corpus não for julgado, decisão atribuída a Lula pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (22).
A decisão do juiz Osvaldo Tovani acolheu o pedido do promotor do Ministério Público do Distrito Federal, Valmir Soares Santos, que defendeu a concessão de liberdade provisória ao acusado.
“Na referida sessão plenária, por maioria de votos, o Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal não teve tempo para concluir o julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, motivando a concessão de medida liminar garantindo a paz, tranquilidade, o direito de ir e vir do paciente (ex-presidente Lula), sendo importante ressaltar que o principal fundamento da decisão dos eminentes ministros foi que não tiveram tempo de decidir o mérito da demanda, portanto, não poderiam deixar recair sobre o paciente eventual risco em seus direito de ir e vir (prisão por determinação do TRF4), já que a culpa pelo adiamento do julgamento coube só e somente ao Estado (Plenário do STF)”, escreveu o promotor.
- Foto: Leonardo Benassato/FramePhoto/Estadão ConteúdoEx-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
“Diante do resultado e dos citados argumentos, passo a designar, no campo jurídico, que o referido resultado chama-se ‘Princípio Lula’, pois se não cabe ao ex-presidente Lula (e, com a devida vênia, me parece que está corretíssima a maioria do STF), pagar com risco à sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo Estado (STF), com muito mais razão, não cabe ao acusado Filipe aguardar encarcerado que o Estado (Polícia Técnica) possa concluir a elaboração dos laudos periciais”, sustentou o promotor.
O juiz aceitou o requerimento e impôs ao acusado medidas restritivas. “Sendo assim, acolho a promoção Ministerial e revogo a prisão preventiva do acusado (artigo 316 do Código de Processo Penal). Proíbo-o de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e seus familiares, devendo manter o endereço atualizado e comparecer sempre que necessário, sob pena de novo decreto prisional. Expeça-se o alvará de soltura/mandado de intimação”, determinou o juiz.
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