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Maioria do STF vota pela restrição do foro privilegiado

Sete ministros decidiram seguir o voto do relator Luís Roberto Barroso, para tirar do Supremo o julgamento de crimes cometidos por parlamentares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (3) a conclusão do julgamento que trata sobre a restrição do foro privilegiado. Dez, dos onze ministros já se manifestaram, faltando apenas Gilmar Mendes se manifestar.

Sete ministros decidiram seguir o voto do relator Luís Roberto Barroso, para tirar do Supremo o julgamento de crimes cometidos por parlamentares fora do mandato e também os que não possuem ligação com o cargo. Outro ponto é que o processo não mude de instância quando chegar o final da instrução processual, como forma de acelerar o julgamento.

  • Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF)Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Já os demais três ministros foram favoráveis a proposta de Alexandre de Moraes para manter no STF todos os processos que tratam sobre crimes que foram cometidos por parlamentares durante o mandato, possuindo ou não relação com o cargo que ocupam.

Foram favoráveis a restrição os ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Marco Aurélio Mello. Já pela proposta de Alexandre Moraes, acompanharam Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

“A conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso, se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no tribunal ou desce para a primeira instância, o que certamente paralisará investigações em curso e, o pior, poderá gerar nulidades em investigações e processos já iniciados”, afirmou Dias Toffoli nesta quarta-feira.

Foro privilegiado

O foro privilegiado tem sido amplamente criticado, porque autoridades que ocupam cargos públicos importantes recebem um tratamento diferenciado e seus processos não são julgados pela primeira instância, por juízes estaduais ou federais, como ocorre com as demais pessoas, mas por tribunais de instâncias superiores, onde o andamento dos processos podem ser mais demorados. A proteção é concedida ao cargo, não ao indivíduo. Ao deixar o cargo, perde-se o foro.

Atualmente, 55 mil autoridades possuem esse benefício e o Supremo possui 500 processos contra parlamentares. O fim desse foro especial poderá reduzir em até 95% as ações.

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