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Fim do foro privilegiado deve reduzir em 95% ações no STF

A maioria dos ministros possui um posicionamento de que o foro especial deve valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência dele.

Na quarta-feira (2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão discutir sobre a restrição do foro privilegiado a políticos. O fim desse foro especial poderá reduzir em até 95% as ações no Supremo. Atualmente, 55 mil autoridades possuem esse benefício.

A maioria dos ministros possui um posicionamento de que o foro especial deve valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência dele. Somente o ministro Alexandre de Moraes votou até agora pela inclusão também de crimes comuns. O STF tem 500 processos contra parlamentares.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)Supremo Tribunal Federal (STF)

A discussão acontece porque será julgado o caso de Marcos da Rocha Mendes (MDB), que foi prefeito de Cabo Frio por três vezes, e é acusado de distribuir carne no 2008, um dia antes da eleição, em troca de votos. Como ele foi eleito prefeito e posteriormente foi deputado federal, a denúncia acabou transitando no Tribunal Regional Eleitoral (TSE) e o STF.

O relator do processo, Luís Barroso, em maio do ano passado decidiu então colocar em pauta essa discussão. Ele afirmou que “o sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça”.

Foro privilegiado

Autoridades que ocupam cargos públicos importantes recebem um tratamento diferenciado e seus processos não são julgados pela primeira instância, por juízes estaduais ou federais, como ocorre com as demais pessoas, mas por tribunais de instâncias superiores.

Esse foro privilegiado é por prerrogativa de função. A proteção é concedida ao cargo, não ao indivíduo. Ao deixar o cargo, perde-se o foro. O fim desse benefício diminuiria a quantidade de denúncias que o STF precisa julgar, já que os casos poderiam ser analisados na primeira instância.

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