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Ministro Dias Toffoli não vê urgência em habeas corpus de Cunha

O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarcerament

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em dois pedidos de liberdade formulados pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ). Toffoli decidiu encaminhar os dois habeas corpus ao relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, que analisará os pedidos após o fim do recesso, que vai até o 31 de julho.

O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.

Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa interinamente a Presidência da República até esta sexta-feira, 27, cabe ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período sobre os casos considerados urgentes.

  • Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoDias ToffoliDias Toffoli

"O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal. Encaminhem-se os autos ao digno ministro Relator, que melhor apreciará o caso", decidiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira, 26.

Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo ministro Edson Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.

A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.

Vallisney negou no mês passado a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.

Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado. O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.

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