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STF manda soltar ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine

Ministros da Segunda Turma derrubaram a prisão preventiva do ex-presidente da Petrobras, condenado a 11 anos de prisão na Lava Jato; ele foi detido em julho de 2017 na fase 46 da Operação.

Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiram mandar soltar o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado a 11 anos na Operação Lava Jato por supostas propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht, em 2015. Os votos favoráveis à soltura foram de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

“A decisão do STF resgata a dignidade não apenas do cidadão atingido por uma prisão injusta, mas de toda a cidadania, que não pode ficar a mercê de juízes arbitrários”, afirmou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine.

Bendine está preso desde 27 de julho passado, alvo da Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. O então juiz federal Sérgio Moro o sentenciou pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no dia 7 de março de 2018.

O executivo esteve à frente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobras entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016. Assumiu o comando da estatal petrolífera com a missão de acabar com a corrupção nas diretorias.

Denúncia. Bendine foi acusado de exigir R$ 17 milhões em propinas da Odebrecht. Segundo a investigação, ele acabou recebendo R$ 3 milhões em três parcelas de R$ 1 milhão, entre junho e julho de 2015, enquanto ocupava a Presidência da Petrobras. Em troca, teria agido em defesa dos interesses da empreiteira.

“O último comportamento que dele se esperava era de corromper-se, colocando em risco mais uma vez a reputação da empresa. Entendo que a prática do crime no contexto em que se insere foi muito grave e denota elevada culpabilidade ou personalidade desviada”, anotou Moro, ao sentenciar Bendine.

Com a palavra, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Bendine

“A decisão do STF resgata a dignidade não apenas do cidadão atingido por uma prisão injusta, mas de toda a cidadania, que não pode ficar a mercê de juízes arbitrários”

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