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Maior entidade dos juízes se insurge contra Recomendação do CNJ

A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça ‘não detém competência constitucional, nem regimental para editar ato com o conteúdo exarado'.

A Associação dos Magistrados Brasileiros impetrou, nesta terça, 25, mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, em face da Recomendação 38/2019, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda a todos os Tribunais do País que deem cumprimento aos atos normativos e às decisões da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, ‘salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal’.

Para a AMB, entidade que reúne cerca de 15 mil magistrados em todo o País, o ato normativo ‘está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo-lhes, assim, a prática do crime de desobediência’.

A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça ‘não detém competência constitucional, nem regimental para editar ato com o conteúdo exarado, sendo descabido invocar o artigo 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça’.

A Associação dos Magistrados Brasileiros sustenta, ainda, que ‘conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do Supremo, superveniente a? edição do artigo 106, do Regimento’.

A entidade da toga destaca duas decisões do Plenário do Supremo, no âmbito de Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, ‘em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordina?rio’.

AMB argumenta que ‘além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendação 38’.

Com estes fundamentos, em sede de liminar, AMB pede ‘suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até? o julgamento de mérito’.

“Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem a? Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça”.

O mandado de segurança distribuído aguarda definição da relatoria.

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