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Plenário do STF deve julgar nesta quarta-feira soltura de André do Rap

Traficante foi solto por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, mas Fux suspendeu a liminar, e agora o plenário decidirá se confirma ou não a decisão do presidente da Corte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agendou para esta quarta-feira, 13, julgamento sobre a soltura do narcotraficante André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O traficante foi solto por decisão do ministro, Marco Aurélio Mello, do STF, mas Fux suspendeu a liminar, e agora o plenário decidirá se confirma ou não a decisão do presidente da corte. No momento, André do Rap está foragido, após ter sido solto.

O ministro Marco Aurélio Mello justificou a soltura com base em um trecho novo na legislação brasileira, aprovado em 2019 pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no chamado pacote anticrime. Agora, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal.

A soltura, neste caso, de um traficante condenado com base nesta nova regra processual, sem que a Procuradoria-Geral da República tenha tido a oportunidade de se manifestar, gerou críticas ao ministro Marco Aurélio. Por outro lado, houve manifestações em defesa do ministro, que, afinal, apenas aplicou o que diz a lei. Houve também críticas de que o Ministério Público deveria ter pedido a prorrogação da prisão.

No julgamento desta quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República defenderá o restabelecimento da prisão, como decidido por Fux, apontando o risco à ordem pública, com a passividade de que André do Rap retome o comando da facção criminosa.

Em meio à polêmica, ministros das cortes superiores vinham defendendo, nos bastidores, que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap.

Na avaliação de ministros do STF, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita. Além disso, já há outras decisões de ministros no STF e STJ que divergem da posição de Mello. Uma das linhas de interpretação tem sido no sentido de que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias.

Um magistrado pontuou, por exemplo, que cada caso deve depender de uma avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas. Por sua vez, não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro ao Estadão. Uma delas é quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1ª instância.

A lei define que o responsável por decretar a prisão preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação num País em que o número de processos é extremamente volumoso.

Mesmo diante de posições divergentes, Mello rejeitou a avaliação de que o tema precisa ser analisado pelo plenário. Para ele, “onde a norma é clara e precisa, não cabe interpretação”. “O que nós precisamos é nos acostumar a cumprir a lei”, disse ao Estadão.

“Cada cabeça, uma sentença”, respondeu Marco Aurélio ao ser questionado sobre as posições dos colegas. “Qualquer pessoa letrada em Direito vai concluir que não cabe interpretação. Fora isso é a babel, é o critério de plantão.”

Legislação

A previsão de que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal, não constava na versão original do pacote anticrime enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. Foi incluída pelos parlamentares do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para analisar as propostas. Sérgio Moro disse ter se posicionado contrário à sanção pelo presidente. O Planalto não se manifestou.

Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado por tráfico de drogas da prisão, onde estava desde setembro. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Em seguida, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, conhecido como Poocker, usou o caso de André do Rap como exemplo para pedir a soltura do detento. Poocker foi condenado no mesmo processo que André do Rap e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado.

Em maio, o ministro Edson Fachin, do STF, negou soltar um investigado que recorreu ao tribunal com o mesmo argumento da defesa de André do Rap. Para Fachin, a ausência de reavaliação não retira do juiz o poder de averiguar a presença dos requisitos da prisão. Portanto, o ministro apenas determinou que o magistrado responsável analisasse o caso.

O mesmo entendimento foi adotado do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. “Eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade”, escreveu em decisão de junho.

Na noite desta segunda-feira, 12, o ministro Alexandre de Moraes disse no Twitter que a "criminalidade organizada que comanda o tráfico de drogas é um câncer que precisa ser extirpado". "Jamais permitiremos que continuem a escravizar as comunidades e os brasileiros de bem. A Justiça tem o dever de combater esse mal", disse ele.

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