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Governo estabelece nova data para contestação do auxílio emergencial

São três as situação que poderão ser contestadas, e o processo será feito por etapas. A contestação deve ser feita através do site Dataprev.

Um novo prazo de contestação para as pessoas que tiveram seu auxílio emergencial suspenso ou foram considerados ilegíveis para o recebimento do benefício, foi estabelecido pelo Governo Federal. Desde a última quarta-feira (10), os beneficiados podem realizar as solicitações no site do Dataprev.

São três situações que podem ser contestadas, e elas serão realizadas por etapas. A primeira, que iniciou nesta quarta-feira (10), é destinada às pessoas que tiveram as parcelas de extensão (R$ 300,00) canceladas após reavaliação do governo. A contestação desta deverá ser feita até o dia 18.

A segunda situação é para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade. Caso não haja nenhuma irregularidade e, ainda assim, o beneficiado tenha sido prejudicado, ele deverá contestar a partir da próxima sexta-feira (11) até o dia 20 de dezembro.

Por fim, as pessoas que foram consideradas ilegíveis para o recebimento do auxílio emergencial por não atenderem os novos critérios estabelecidos pelo Governo Federal, devem realizar o processo durante o período de 17 a 26 de dezembro.

O processo de contestação é inteiramente digital, para que os solicitantes não precisem se deslocar à agências da Caixa, e deve ser realizado pelo site do Dataprev.

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