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CNJ suspende atendimento extrajudicial presencial até 31 de dezembro

A decisão é do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, em razão da pandemia do novo coronavírus em todo o Brasil.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência da suspensão do atendimento presencial dos serviços extrajudiciais no Poder Judiciário, observando as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) em todo o Brasil.

A decisão atendeu à necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e continuo.

O provimento nº 105, de 12 de junho de 2020, entrou em vigor na data da publicação e poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

A medida não interfere na retomada das demais atividades judiciárias que está prevista para acontecer no próximo dia 06 de julho deste ano.

Em entrevista ao GP1, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, explicou o provimento do CNJ e ressaltou que no Piauí as atividades retornarão em julho.

“Essa decisão é para os cartórios extrajudiciais para registro civil, cartório de notas, de móveis, não está relacionada ao judiciário. O Tribunal de Justiça do Piauí permanece com o retorno presencial marcado para o dia 6 de julho”, explicou o desembargador.

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