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Senado aprova PL que proíbe corte de bolsas de estudos durante a pandemia

Medida pode se estender até o fim do próximo ano; projeto segue para avaliação na Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 4.108/2020 que proíbe o corte de bolsas de estudo durante o período do estado de calamidade pública decretado no País devido à pandemia do novo coronavírus e até um ano após o fim da sua vigência, prevista para terminar em 31 de dezembro deste ano. O projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o governo federal não poderá interromper o pagamento de bolsas de estudo e bolsas de fomento à iniciação científica e à docência, especialização, residência médica, além de bolsas de mestrado e doutorado e bolsas de inclusão social, voltadas para minimizar efeitos das desigualdades sociais e étnicas.

De acordo com o relator do projeto, senador Álvaro Dias (Podemos-PR), as bolsas abordadas pelo projeto “são dirigidas a áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, com inclusão social” e que, por isso, “é imperativo que o Estado assegure a manutenção da destinação dos recursos para a concessão de auxílios pecuniários, na forma de bolsas de estudo, aos segmentos indicados”.

Já segundo o autor do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto se justifica, já que as bolsas tendem a ser “indissociáveis da própria sobrevivência dos estudantes, notadamente daqueles economicamente hipossuficientes, oriundos das camadas socialmente menos aquinhoadas”.

CAPES faz nova prorrogação de bolsas no País

Para manter as pesquisas afetadas pela pandemia, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) alterou de três para seis meses o prazo máximo para prorrogação excepcional de suas bolsas ativas de mestrado e doutorado no País. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20.

O pedido de extensão deve ser feito pela instituição de ensino superior (IES), diretamente no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), a qualquer momento durante a vigência da bolsa cujo beneficiário tenha sido prejudicado pela pandemia da covid-19 no desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Em abril, a Capes já havia publicado outra portaria, que beneficiou mais de 20 mil alunos de cursos de mestrado e doutorado, que estavam impossibilitados de desenvolver de forma adequada suas atividades.

De acordo com a Coordenação, as cotas das bolsas continuarão ocupadas durante o período de prorrogação e os programas de pós-graduação não podem substituir os bolsistas durante este período.

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