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Confira os decretos editados por Bolsonaro que ampliam acesso a armas

As mudanças foram divulgadas na noite dessa sexta-feira, 12, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.

O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACS). As mudanças foram divulgadas no fim da noite de sexta-feira, 12, pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em seguida, em edição extra do Diário Oficial da União.

As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos. "Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa", escreveu Bolsonaro no Twitter ao divulgar os novos decretos.

Em 2005, a consulta popular levou à derrubada de um artigo do Estatuto do Desarmamento que proibia o comércio de armas no Brasil. Na ocasião, 63,9% dos eleitores brasileiros votaram para que a venda de armas ao cidadão continuasse a acontecer. Os decretos entram vigor em 60 dias.

Confira os decretos na íntegra e as principais mudanças

- Decreto n° 9.845

Houve um aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;

O número pode subir para 8 em casos de carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

- Decreto n° 9.846

O decreto autoriza a substituição do laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um atestado de habitualidade emitido por clubes ou entidades de tiro;

Aumenta a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano de 1.000 para 2.000. Caçadores registrados e atiradores podem comprar até 30 e 60 armas, respectivamente, sem precisar de autorização expressa do Exército.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

- Decreto n° 9.847

Determina que cabe à autoridade pública considerar as circunstâncias de cada caso ao analisar pedidos de concessão de porte de armas, em especial as condições que possam causar risco à vida ou integridade física do requerente.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

- Decreto n° 10.030

Conforme o novo decreto, os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) não precisam mais de registro junto ao Exército. O decreto ainda determina a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

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