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Veja alterações no CTB que entram em vigor nesta segunda-feira

Entre as regras estão ampliação da validade da CNH e alteração da pontuação para suspensão da mesma.

A lei federal 14.071/20 que altera o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionado no dia 13 de outubro de 2020, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, tem novas mudanças que vão entrar em vigor a partir de segunda-feira (12). Entre as regras sancionadas está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos e alterou também a pontuação para a suspensão da CNH.

Na regra antiga, o exame de pessoas com menos de 65 anos vale por até cinco anos, para condutores com 65 anos ou mais, a validade é de até três anos. Na regra que entrará em vigor próxima semana, o exame para condutores com idade inferior a 50 anos será a cada 10 anos, a cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Sobre a suspensão de pontos na carteira, na regra antiga a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período de 12 meses, independente da infração cometida, agora a penalidade será imposta em casos de o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem: 20 pontos caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 30 pontos caso conste 1 infração gravíssima na pontuação, 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

Confira algumas das novas regras

Cadeirinha: torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;

Veículos: prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;

Lei Seca: motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.

Exame Toxicológico: Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

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