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Galvão Bueno e família têm contas bloqueadas pela Justiça

O juiz da 9ª Vara Civil de São Paulo determinou bloqueio no valor de R$ 1,3 milhão em razão de um débito.

O narrador Galvão Bueno teve as contas bloqueadas pela Justiça no valor de R$ 1,3 milhão, em razão de um débito junto a um credor. O pedido de bloqueio foi deferido pelo juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Civil de São Paulo, após o não pagamento de duas parcelas que foram acordadas previamente entre as partes envolvidas.

De acordo com a colunista Fábia Oliveira, do O Dia, Galvão Bueno foi avalista na aquisição de um crédito em nome de sua empresa, a Virtual Promoções Participações. A empresa Leste Credit, que concedeu o empréstimo, chegou a negociar o pagamento da dívida, mas na ausência dos pagamentos pediu à Justiça a penhora de valores das contas do narrador e de membros de sua família, a fim de sanar o débito cujo valor em aberto estava na faixa dos R$ 760 mil.

Foto: Reprodução/TV GloboGalvão Bueno
Galvão Bueno

Nas contas de Galvão Bueno foram bloqueados cerca de R$ 1,3 milhão. Em nome de Desirée, esposa dele, a Justiça bloqueou aproximadamente R$ 90 mil. Também foi feito um bloqueio de R$ 26,00 encontrados nas contas da empresa Virtual Promoções e Participações Eireli e ainda foram encontrados R$ 4,3 mil nas contas em nome da filha de Galvão Bueno, Letícia.

Consta no processo que Galvão realizou o pagamento de R$ 600 mil, no entanto, para zerar a dívida ainda faltavam outras duas parcelas de cerca de R$ 120 mil, que não foram pagas nas datas acordadas. Diante disso, o credor retomou a cobrança judicial no valor integral da dívida (R$ 1,3 milhão), com todos os acréscimos legais e contratuais. O valor original do empréstimo era de R$ 1,6 milhão.

O que diz a defesa

Os advogados de Galvão Bueno estão tentando desbloquear todos os valores e alegaram perante à Justiça que os valores cobrados são abusivos. A assessoria jurídica do narrador esportivo questiona a legalidade da cobrança, solicitando uma prova pericial contábil. Por outro lado, o credor discorda, argumentando que o acordo descumprido por Galvão e homologado pela Justiça seria uma cláusula de renúncia destes embargos à execução.

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