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TRE absolve Roberto Jefferson e Cristiane Brasil por ofensas à Cármen Lúcia

A decisão da juíza Débora de Oliveira Ribeiro, do TRE-SP, foi dada na última quarta-feira (08).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, filha dele, em uma ação sobre injúria contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da juíza Débora de Oliveira Ribeiro foi dada na quarta-feira (08).

Cristiane divulgou um vídeo, em 2022, em que o pai aparecia chamando a ministra de “Bruxa de Blair” e a comparando a “prostitutas” e “vagabundas”.

Foto: Divulgação/Câmara dos DeputadosRoberto Jefferson e Cristiane Brasil
Roberto Jefferson e Cristiane Brasil

Os ataques à ministra ocorreram depois que Cármen Lúcia votou a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil no X.

O vídeo foi posteriormente removido por determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, após pedido do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.

Roberto Jefferson e Cristiane Brasil se tornaram réus em dezembro. Segundo denúncia oferecida na época pelo Ministério Público Eleitoral, a “alegada finalidade eleitoral da injúria” estava “suficientemente justificada”.

Na decisão, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro destacou que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir.

Ausência de Cármen Lúcia

A ministra foi oficiada para que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, contudo ela não se manifestou.

Apesar de aa ausência de manifestação de Cármen Lúcia, o Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. Mas, para o TRE, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável.

A defesa de Jefferson e Cristiane optou por não se manifestar depois da oitiva da ministra Cármen Lúcia.

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