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STF condena Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

A Corte ainda definirá a pena, que pode chegar a 33 anos de prisão, além do pagamento de multa.

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (25) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente e o ex-senador Fernando Collor de Mello, condenando-o pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Durante a sessão desta quinta-feira, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto sobre o caso. O próximo passo será a definição da pena a ser aplicada. O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu uma pena superior a 33 anos de prisão, além do pagamento de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário do Supremo Tribunal Federal terá que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime, de associação criminosa, conforme proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa, conforme proposto pelo relator. Cinco ministros apoiam o posicionamento do relator: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. No entanto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.

Se a punição ultrapassar 8 anos, Collor deverá cumprir a condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Na semana passada, quando foi formada a maioria pela condenação, a defesa de Collor divulgou uma nota: "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer", diz o documento.

O início do julgamento A análise do caso teve início no dia 10 de maio, com a apresentação do relatório do ministro Fachin e dos argumentos da Procuradoria-Geral da República.

No dia 11 de maio, as defesas de Collor e dos outros réus apresentaram seus argumentos aos ministros. No mesmo dia, o ministro Edson Fachin iniciou seu voto.

A deliberação foi retomada na quarta-feira passada, dia 17, com a conclusão do voto do relator e a apresentação do voto do ministro revisor, Alexandre de Moraes.

No dia seguinte, quinta-feira, dia 18, os demais ministros apresentaram seus votos. Explanaram seus argumentos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

Seis votos foram pela condenação nos dois crimes, além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.

O ministro Nunes Marques discordou e votou pela absolvição dos três réus, argumentando que não há provas além dos relatos dos delatores.

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