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Desembargadora que usou cargo para soltar filho ganhou R$ 925 mil em 2023

A Constituição Federal limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF.

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aposentada compulsoriamente por usar o cargo para tentar soltar o filho preso por tráfico de drogas, recebeu R$ 925 mil em valores brutos em 2023.

Desse total, R$ 489 mil foram verbas extras que turbinaram o contracheque. Com os descontos, ela teve rendimentos líquidos de R$ 715 mil no ano passado. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça.

A Constituição Federal limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente correspondente a R$ 41.650,92, contudo magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.

Por exemplo, verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.

A remuneração base da desembargadora é de R$ 36.282,27 mensais, mas ela recebeu também R$ 3.628,23 por mês a título de indenização. Em novembro de 2023, excepcionalmente, teve direito a mais R$ 36.282,27 a título de “vantagens eventuais”.

Tânia Garcia recebeu ainda o adicional por tempo de serviço – benefício que resulta em um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos. Entre fevereiro e outubro, o valor foi de R$ 30 mil. Já em novembro, passou para R$ 40 mil e, em dezembro, chegou a R$ 100 mil por mês.

O adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, foi extinto pela Reforma da Previdência de 2003, mas alguns tribunais autorizam pagamentos retroativos a magistrados que começaram a carreira antes da mudança entrar em vigor.

Aposentadoria compulsória

A desembargadora Tânia Garcia foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2021. Ela já estava afastada do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. Os conselheiros concluíram que a magistrada violou os princípios da integridade, dignidade, honra, decoro e independência.

A aposentadoria compulsória é a maior punição disciplinar prevista para desvios de magistrados. Contudo, Apesar da penalidade, eles têm direito aos proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Em 2017, a magistrada foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges, em diferentes frentes - desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.

Após conseguir a autorização judicial para a transferência do filho, sob argumento de que ele precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirar o filho da cadeia. Breno Fernando ainda foi levado por ela até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.

A magistrada recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar anular a decisão do CNJ e reassumir o cargo. O pedido foi negado em análise liminar pelo ministro Luís Roberto Barroso, mas o mérito ainda está pendente de julgamento.

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