O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A decisão foi tomada em julgamento encerrado na sexta-feira (13).
Na sessão virtual, o plenário julgou o Recurso Extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Feneaseg) e do Estado do Rio de Janeiro, que questionava trechos da Lei Estadual 7.174/15. O caso resultou em uma nova tese de repercussão geral.
Os ministros decidiram que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve ser cobrado sobre esses repasses, seguindo o entendimento do relator, Dias Toffoli.
Para Dias Toffoli, os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. "Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo", ressaltou o ministro em seu voto.
Plano de previdência privada
Os planos de previdência privada aberta consistem em uma modalidade de seguro onde o segurado pode sacar o dinheiro quando precisar, desde que espere 60 dias após o primeiro depósito. Se a pessoa que tem o plano morre, o dinheiro aplicado é repassado para os beneficiários, funcionando, assim, como um seguro de vida.
O ITCMD é um tributo cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos, incluindo heranças e doações. O imposto é aplicado em duas situações principais: quando alguém morre e deixa os bens para herdeiros, e quando uma pessoa faz uma doação para alguém ainda em vida.
Tese de repercussão geral
Ao final do julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."
Thais Guimarães
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