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Governo Lula destinará terras de devedores da União para reforma agrária

A ação é resultado de reivindicações dos representantes do MST em relação à redistribuição de terras.

O parecer da Advocacia Geral da União (AGU), divulgado na última quinta-feira (15), que facilitou o processo de garantir que imóveis rurais penhorados por dívidas com a União sejam destinados para a reforma agrária, ganhou efeito vinculante, ou seja, terá de ser observado por todos os órgãos do Poder Executivo federal, após passar por regulamentação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A possibilidade faz parte de um processo de facilitação da chamada adjudicação, quando devedores pagam seus débitos mediante a entrega de um imóvel penhorado. Em outubro do ano passado, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, adiantou que a intenção do Governo Lula era destinar propriedades rurais de “maus pagadores” para criar assentamentos. A ação é resultado de reivindicações dos representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em relação aos poucos avanços na redistribuição de terras durante o primeiro ano de governo do presidente Lula.

Atualmente, as regras em vigor preveem que a União, suas autarquias ou fundações públicas que tiverem que cobrar dívidas de qualquer natureza só podem adjudicar um imóvel rural penhorado para destiná-lo à reforma agrária se o Incra dispuser de recursos para pagar o valor do débito ao credor. Entretanto, o parecer da AGU, muda esse entendimento, não sendo mais necessário a disponibilidade de recursos.

“A exigência de transferência financeira correspondente ao valor integral do imóvel à entidade credora torna a adjudicação tão onerosa – do ponto de vista do impacto orçamentário – quanto quaisquer outras formas de obtenção de imóveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária, a exemplo da compra e venda e da desapropriação por interesse social”, aponta o documento.

Portanto, caso um proprietário rural tenha dívidas com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), oriundas de impostos federais ou multas ambientais, por exemplo, o Incra não necessitará ressarcir o órgão credor e deve destinar o imóvel para a reforma agrária.

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