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STF derruba lei que concedia porte de arma a agentes socioeducativos

Lei do Estado do Espírito Santo não permitia, contudo, o uso de armas nas unidades socioeducativas.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei do Governo do Espírito Santo que concedia porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos do Estado. A lei, contudo, não permitia o uso de armas dentro das unidades socioeducativas.

A decisão foi tomada em sessão virtual na segunda-feira (05), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que a norma viola a competência da União, a quem cabe legislar sobre porte e posse de armas.

Na sessão virtual, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que confirmou a argumentação da PGR, concluindo que os Estados não podem criar leis sobre o tema.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a lei do Espírito Santo é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo.

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