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Projeto do Governo Lula para aplicativos cria sindicato da categoria

Proposta foi elaborada com a participação de representantes dos motoristas e empresas de transporte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que visa regulamentar o trabalho de transporte por aplicativos. A proposta, que se aplica apenas a veículos de quatro rodas, será tramitada em regime de urgência constitucional. O texto prevê pagamento mínimo por hora trabalhada, contribuição previdenciária obrigatória e a criação de sindicatos da categoria.

A proposta foi elaborada com a participação de representantes dos motoristas e empresas de transporte de pessoas por aplicativos, como Uber e 99. Desde maio de 2023, o grupo se reuniu para discutir a regulamentação, uma promessa de campanha de Lula nas eleições de 2022. O presidente destacou que, apesar do ceticismo inicial, o grupo de trabalho demonstrou grande competência e inteligência no desenvolvimento da proposta.

No entanto, as empresas de entrega, como iFood e Rappi, e os representantes dos trabalhadores não chegaram a um consenso sobre os valores e contribuições. O principal ponto de discórdia é a remuneração pelo tempo logado no aplicativo. Os entregadores querem ser pagos pelo tempo disponível na plataforma, enquanto as empresas preferem remunerar por produtividade, ou seja, pelo número e tempo de entregas efetivamente realizadas.

Tanto Lula quanto o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticaram as empresas de entrega pela falta de negociação. Marinho chegou a classificar o trabalho como “altamente explorador”. Lula acrescentou que o governo “vai pressionar tanto” que o iFood será obrigado a negociar.

As principais regras propostas pelo Planalto para a regulamentação da profissão incluem uma jornada de 8 horas, com possibilidade de até 12 horas se houver acordo coletivo, remuneração mínima de R$ 32,09 por hora de trabalho, reajuste anual igual ou superior ao do salário mínimo, auxílio-maternidade, representação sindical, diretrizes para a suspensão de trabalhadores dos aplicativos, contribuição previdenciária de 7,5% sobre o “salário de contribuição” e benefícios como vale-refeição e serviços médicos e odontológicos.

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