No último domingo (19), a Justiça de São Paulo, por meio da juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, decidiu isentar o ex-coach e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), da obrigação de pagar US$ 1 milhão (R$ 6 milhões) a Francisco Luciano da Silva Sales. A ação foi movida após uma promessa feita por Marçal em um programa de TV, em março do ano passado.
Na ocasião, Marçal afirmou que pagaria o valor de US$ 1 milhão a quem encontrasse algum processo judicial movido por ele, contra qualquer pessoa, empresa ou entidade, seja física ou jurídica. Francisco Luciano foi à Justiça alegando ter identificado processos em nome de Marçal e reivindicou o pagamento.

No entanto, a juíza entendeu que a declaração não tinha caráter sério e não poderia ser interpretada como uma promessa de recompensa juridicamente válida. “Ao contrário do que a parte autora tenta sustentar, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente, não impondo qualquer obrigação legal”, afirmou a magistrada em sua decisão. Ela ainda destacou que, para ter validade jurídica, a promessa precisaria ser amplamente publicizada e feita com seriedade, o que não foi o caso.
A ação foi apresentada em maio de 2024 pelo advogado César Crisóstomo, que alegou ter identificado pelo menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos e pediu uma indenização de pouco mais de R$ 51 milhões. Além dele, outras quatro pessoas entraram com ações semelhantes contra Marçal.
Na época, o ex-coach reagiu às ações de forma irônica, classificando a atitude dos autores como “o ápice do fracassado”. A decisão encerra o caso, isentando Pablo Marçal de qualquer obrigação de pagamento com base na promessa feita.
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