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ONGs recorrem ao ministro Cristiano Zanin contra resolução do CFM sobre crianças

A resolução, publicada em abril, proíbe o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos.

Duas entidades de defesa dos direitos transexuais recorreram, no último sábado (4), ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, para tentar suspender uma decisão de outro ministro da Corte. Na terça-feira anterior, Flávio Dino havia derrubado uma decisão da Justiça Federal do Acre, restabelecendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras mais rígidas para o atendimento médico de pessoas com incongruência ou disforia de gênero, com foco em crianças e adolescentes.

A Resolução 2.427/2025, publicada em abril, proíbe o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos que não se reconhecem no sexo biológico com o qual nasceram. Além disso, determina que cirurgias de afirmação de gênero só podem ser realizadas a partir de um ano de acompanhamento médico e a partir dos 18 anos. Quando há risco de esterilização, como remoção de testículos ou útero, a idade mínima sobe para 21 anos.

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Cristiano Zanin
Ministro Cristiano Zanin

Em julho, a Justiça Federal do Acre havia suspendido essas regras após questionamento do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, o CFM argumentou que o juiz federal invadiu a competência do STF, já que existem duas ações sobre o tema no Supremo. Flávio Dino acolheu o argumento e restabeleceu a resolução, em decisão liminar. O caso será julgado em plenário virtual pela 1ª Turma do STF em 17 de outubro.

Em resposta, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pediram a Zanin, com “extrema urgência”, a anulação da decisão de Dino. Para as entidades, a retomada das regras do CFM causaria “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis” a crianças e adolescentes transexuais.

As organizações também criticaram o CFM, acusando-o de “má-fé”, e a Procuradoria-Geral da República (PGR), chamando-a de “reacionária”. A PGR havia se manifestado, no dia 2 de outubro, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.806, apresentada pelas entidades, argumentando que a ação apresentava falhas formais e desconsiderava leis e portarias federais que estabelecem restrições de idade para bloqueadores hormonais, terapias hormonais e cirurgias de afirmação de gênero.

O pedido das entidades incluiu ainda pareceres de centros de referência de transição de gênero, normalmente ligados a universidades públicas, que realizam bloqueio hormonal em crianças e adolescentes em caráter experimental via SUS. Esses procedimentos foram suspensos com a decisão de Dino. O descumprimento da resolução pelo médico pode levar à cassação do registro profissional.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, negou caráter ideológico das diretrizes e afirmou que elas seguem o princípio da precaução, amplamente aplicado em políticas públicas de saúde quando os riscos futuros são incertos. Segundo ele, a resolução respeita o artigo 227 da Constituição, que garante prioridade absoluta à proteção da saúde e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Em 1º de outubro, a revista científica Nature Medicine publicou artigo em defesa da resolução do CFM, destacando que ela não representa retrocesso nos direitos das pessoas transexuais, mas sim uma medida de segurança, eficácia e integridade científica. Raphael Câmara, relator da resolução, afirmou que os critérios éticos e técnicos visam proteger jovens em fase de desenvolvimento, sem proibir todos os procedimentos.

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