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STF se prepara para julgar regras da 'pejotização' no mercado de trabalho

Nos últimos anos, o modelo se espalhou entre profissionais de tecnologia, comunicação, advocacia e saúde.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve, nos próximos dias, julgar um dos temas mais complexos do direito trabalhista contemporâneo: a chamada “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoas jurídicas ou autônomos, sem vínculo formal de emprego.

O caso, identificado como Tema 1389 na Corte, pretende definir os limites dessa forma de contratação, que se tornou comum em diversos setores e divide opiniões. A principal controvérsia gira em torno do uso da pejotização para disfarçar relações de trabalho, o que, segundo sindicatos e especialistas, restringe direitos trabalhistas e intensifica a precarização do emprego formal.

Nos últimos anos, o modelo se espalhou entre profissionais de tecnologia, comunicação, advocacia, saúde e motoristas de aplicativo, muitos atuando como microempreendedores individuais (MEIs). A estimativa é que mais de 15 milhões de pessoas estejam inseridas nesse tipo de vínculo.

As empresas, por sua vez, defendem que a prática está amparada pela reforma trabalhista de 2017, que autorizou a terceirização de qualquer atividade produtiva e o contrato entre pessoas jurídicas sem caracterizar vínculo empregatício. Esse embate jurídico já gerou mais de 34 mil processos em tramitação no país, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e expôs uma ampla divergência de interpretações.

Enquanto juízes da Justiça do Trabalho têm reconhecido vínculos formais em casos considerados “PJs de fachada”, o STF tem validado contratos firmados entre empresas independentes, amparado no princípio da liberdade contratual.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a suspensão nacional de todos os processos — trabalhistas, cíveis e comerciais — relacionados ao tema até que o plenário julgue o mérito. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo será vinculante para todo o Judiciário.

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