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Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto Antifacção

A proposta recebeu o total de 370 votos favoráveis, outros 110 contrários e mais 3 abstenções.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto-base do projeto de lei antifacção, após semanas de disputas políticas e mudanças sucessivas no relatório apresentado por Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta, que recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, endurece o combate às organizações criminosas ao prever penas mais altas, novas formas de confisco de bens e regras específicas para julgamento de crimes vinculados a facções como CV e PCC. A votação ocorreu em meio a críticas do Governo Lula, divergências sobre a atuação da Polícia Federal e pressões de governadores, encerrando um processo legislativo marcado por seis versões do parecer até chegar ao texto colocado em plenário.

Durante a análise dos destaques, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou tentativas da oposição de classificar facções como organizações terroristas, ponto que mobilizou parlamentares da direita após a megaoperação recente contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. Motta declarou que o debate não produziu “heróis ou vilões”, ressaltando que o objetivo seria enfrentar o crime organizado. O governo aplaudiu a decisão que barrou a equiparação ao terrorismo, enquanto os aliados do PL insistiram na tese de ampliação da Lei Antiterrorismo para abarcar facções criminosas.

Foto: Kayo Magalhaes/Câmara dos deputadosCâmara dos deputados
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O relatório aprovado introduz a definição de “facção criminosa” como organização ultraviolenta formada por três ou mais pessoas que utilizam violência, coação ou ameaça para dominar territórios, intimidar autoridades ou atacar serviços essenciais. O texto estabelece que esses crimes não podem ser objeto de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Há ainda agravantes que elevam substancialmente as penas, especialmente quando houver finalidade econômica ligada à extração irregular de recursos minerais ou à exploração não autorizada de áreas.

Entre as mudanças mais sensíveis está a criação de regras que retiram do Tribunal do Júri o julgamento de homicídios cometidos por integrantes de facções, milícias ou grupos paramilitares. Esses casos passarão a ser decididos por Varas Criminais Colegiadas, sob argumento de que tais mortes funcionam como instrumento para domínio territorial ou intimidação, caracterizando macrocriminalidade. O relator sustentou que a medida busca evitar riscos a jurados e seus familiares, diante de frequentes relatos de coação e ameaças feitas por organizações criminosas.

Outro ponto de embate foi a destinação de bens e valores apreendidos. Na versão final, Derrite determinou que ativos recuperados em ações da Polícia Federal serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com rateio entre União e estados em operações conjuntas. O governo contestou a proposta por considerar que esse modelo reduz os recursos da PF, mas o relator não recuou. Paralelamente, o projeto autoriza que audiências de custódia sejam realizadas preferencialmente por videoconferência, exceto em casos excepcionais, para reduzir custos com escoltas e evitar riscos operacionais.

O texto mantém o modelo de perdimento extraordinário de bens, permitindo que o juiz declare o confisco independentemente de condenação penal quando houver origem ilícita claramente identificada. A última versão eliminou a exigência de comprovação de risco de dissipação do patrimônio. O substitutivo também protege medidas de bloqueio e apreensão determinadas por órgãos como Receita Federal e Banco Central, assegurando que não sejam anuladas por procedimentos judiciais posteriores. Além disso, o Ministério Público passa a atuar formalmente nas forças-tarefa por meio dos Gaecos e dos Procedimentos Investigatórios Criminais.

Ao longo da tramitação, Derrite apresentou seis versões de seu relatório, ora incluindo facções na Lei Antiterrorismo, ora retirando esse ponto após críticas do governo e da Polícia Federal, que viu risco de enfraquecimento no combate nacional ao crime organizado. A terceira versão passou a tratar do tema em um marco legal próprio, mas ainda gerou questionamentos sobre sobreposição de leis, perda de recursos para a PF e critérios de perdimento de bens. As versões seguintes tentaram ajustar essas divergências até resultar no texto votado nesta terça-feira, que ainda poderá sofrer alterações no Senado, etapa onde o governo espera uma discussão mais ampla.

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